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Trabalho de Conclusão de Curso

O trabalho de conclusão de curso (TCC) será desenvolvido como atividade de síntese, integração ou aplicação de conhecimentos adquiridos de caráter científico ou tecnológico.

O TCC é uma atividade acadêmica obrigatória e individual. Cada aluno deve ser orientado por um professor do curso, podendo haver a co-orientação de um professor interno ou externo do quadro de docentes do instituto.

O TCC consiste em uma pesquisa científica, que permite o aproveitamento das experiências dos estágios, da atividades complementares e das disciplinas cursadas de forma abrangente. Tem como objetivo central desenvolver o conhecimento científico do estudante, pautado nas regras metodológicas adotadas.

Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º. Este regulamento rege as diretrizes relacionadas com a elaboração, execução e avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório do Curso de Ciência da Computação e deve proporcionar a participação dos discentes em situações reais ou simuladas de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.

Art. 3º. A organização, orientação e coordenação dos Trabalhos de Conclusão de Curso visam objetivamente:

  1. a formação do estudante enquanto indivíduo empreendedor, na medida em que o considera como elemento co-participante do processo de construção de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao seu desenvolvimento profissional;
  2. capacitar o aluno a propor, especificar e desenvolver um projeto na área de sua formação;
  3. promover a aplicação dos conhecimentos obtidos pelo aluno durante o curso de forma a encaminhá-lo na resolução de problemas que possibilitem aquisição de experiência prática em uma das áreas do curso;
  4. promover o contato com outras áreas profissionais na busca de soluções computacionais para seus problemas.

Art. 4º. É desejável que o Trabalho de Conclusão de Curso seja um mecanismo de articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de permitir o estabelecimento de um elo entre o Instituto, a Comunidade e o estudante para complementar a formação do mesmo no que diz respeito ao desempenho de sua futura atividade profissional, considerando exigências do mercado.

Art. 5º. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ter conteúdo, preferencialmente, interdisciplinar, teórico e técnico, podendo ser desenvolvido com ferramentas oferecidas pela tecnologia.

Art. 6º. O Trabalho de Conclusão de Curso se caracteriza pela produção de um trabalho acadêmico individual que engloba, total ou parcialmente, os conceitos, habilidades e atitudes adquiridas ao longo do curso.

Art. 7º. Quando o projeto for elaborado em linguagem não convencional, deverá ter como um dos componentes, um texto explicativo que o fundamente, explicitando o referencial teórico empregado, no formato determinado para um trabalho dissertativo.

Art. 8º. A forma pela qual o Trabalho de Conclusão de Curso será estruturado deverá ser definida de acordo com o problema investigado e os objetivos da pesquisa proposta.

Art. 9º. É desejável que o Trabalho de Conclusão de Curso seja subsidiado por outras atividades, como a submissão e/ou publicação de artigo acadêmico ou pela produção de uma Iniciação Científica.

Art. 10º. Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão conduzidos por um professor orientador.

  1. É permitido ao estudante solicitar um coorientador, que pode ser um docente do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba ou um profissional com formação específica e/ou experiência comprovada na área de atuação do TCC.
  2. É desejável que cada orientador tenha um limite de orientações, evitando exceder o número de 3 orientandos.
  3. O professor pode se recusar a orientar um estudante, se o tema do Trabalho de Conclusão de Curso for de área distinta de sua formação e experiência ou se o número de orientados exceder o limite estabelecido no Art. 10º § 2.
  4. Todos os professores que integram o corpo docente do curso, sem exceção, poderão atuar como orientadores.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR E DO COORDENADOR DO CURSO

Art. 11º. Compete ao Coordenador do Curso:

  1. a) Cumprir e fazer cumprir, no que lhe compete, este regulamento. 
  2. b) Divulgar as disposições deste regulamento, esclarecendo ao corpo docente e ao discente sobre a forma de sua execução.
  3. c) Solicitar, aos docentes, a relação dos alunos orientandos com seu respectivo professor orientador.
  4. d) Divulgar o Calendário de Eventos com datas de entregas de documentos e outras atividades relacionadas aos Trabalhos de Conclusão de Curso.
  5. e) Escriturar, em formulário próprio, os resultados da avaliação dos trabalhos, possibilitando seu encaminhamento ao órgão responsável do Instituto.
  6. f) Expedir declaração de participação em bancas avaliadoras de Trabalho de Conclusão de Curso.
  7. g) Receber do estudante a versão final dos produtos do Trabalho de Conclusão de Curso, em meio digital.

Art. 12º. Compete ao Professor Orientador:

  1. a) Apreciar as propostas de projetos submetidas pelos alunos.
  2. b) Orientar os discentes quanto à metodologia, etapas, conteúdo e formatação dos projetos.
  3. c) Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos sob sua orientação.
  4. d) Indicar, caso necessário, um coorientador para o Trabalho de Conclusão de Curso de um orientando seu.
  5. e) Zelar pelo cumprimento dos prazos.
  6. f) Agendar a apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso, providenciando local e equipamentos necessários, segundo a disponibilidade da Instituição.
  7. g) Zelar pela manutenção da ordem e uso correto do material e equipamento do Instituto empregado para os Trabalhos de Conclusão de Curso.
  8. h) Presidir os trabalhos da Banca de Avaliação Final de seus orientados.
  9. i) Escriturar, em formulário próprio, os resultados da avaliação dos trabalhos, possibilitando seu encaminhamento ao órgão responsável do Instituto.

Art. 13º. Compete ao Professor Coorientador:

  1. a) Auxiliar o coorientando e o Professor Orientador no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso.
  2. b) Compor a banca avaliadora do aluno de Trabalho de Conclusão de Curso sob sua coorientação.
  3. c) Escriturar, em formulário próprio, os resultados da avaliação dos trabalhos, possibilitando seu encaminhamento ao órgão responsável do Instituto.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTUDANTES

Art. 14º. São responsabilidades do estudante de Trabalho de Conclusão de Curso:

  1. Observar o regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
  2. Entregar ao Professor Orientador uma proposta de TCC ao menos um semestre antes do período em que efetivamente ocorrerá a defesa. Por exemplo, se a defesa ocorrer no segundo semestre, então o Professor Orientador deverá ser procurado/selecionado no primeiro semestre. O não atendimento desta norma poderá ocasionar o atraso da defesa de proposta sem prejuízo ao corpo docente.
  3. Cumprir as recomendações do Professor Orientador quanto ao desenvolvimento do projeto.
  4. Zelar pela qualidade do trabalho desenvolvido.
  5. Levar, prontamente, ao conhecimento do Professor Orientador, as dúvidas e ou questões que possam constituir problemas no andamento do trabalho. É obrigação do discente procurar o Professor Orientador ao longo do desenvolvimento do projeto.
  6. Adotar em todas as situações uma postura ética, responsável e profissional.
  7. Entregar o seu produto monográfico de Trabalho de Conclusão de Curso para apreciação da banca avaliadora, respeitando o prazo mínimo de 1 semana antes da defesa.
  8. Realizar a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso perante a banca avaliadora, no prazo fixado pela Coordenação de Curso.
  9. Entregar a versão final dos produtos do Trabalho de Conclusão de Curso, em meio digital, à Coordenação de Curso.
  10. Entregar, na Secretaria Acadêmica, a documentação referente ao comprovante de entrega de Trabalho de Conclusão de Curso.

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 15º. Todos os Trabalhos de Conclusão de Curso deverão ser apresentados oralmente em sessão pública perante a banca avaliadora.

Art. 16º. A banca de avaliação deverá ser composta pelo Professor Orientador do trabalho, um segundo professor do curso de Bacharelado em Ciência da Computação e um profissional  com formação na área em que o trabalho foi desenvolvido, não necessariamente professor do Instituto, que poderá ser convidado tanto pelo Instituto quanto pelo estudante, após aprovação do orientador.

Art. 17º. Quando houver um coorientador, o mesmo também deverá participar da banca avaliadora.

Art. 18º. O tempo de duração da exposição oral do discente deverá ser acordada entre os integrantes da banca avaliadora, respeitando o tempo mínimo de 20 minutos.

Art. 19º. A banca avaliadora deverá ler o produto do Trabalho de Conclusão de Curso do aluno antes da defesa, avaliá-lo e, se necessário, sugerir melhorias e correções no texto do produto.

Art. 20º. A banca avaliadora deverá assistir a defesa do discente e arguí-lo ao final da sua apresentação. Recomenda-se que cada integrante da banca atenda ao tempo máximo de dez minutos para as arguições e observações.

  1. A ordem da apresentação e arguição será definida pelo Professor Orientador, de acordo com a natureza do trabalho.
  2. A inobservância, pelos estudantes ou professores dos tempos acima definidos poderá acarretar o cancelamento da apresentação, que deverá ser agendada para outra data, sendo permitida a modificação da banca pelo Professor Orientador.
  3. As sessões de apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso são públicas e poderão ser anunciadas nos murais do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba, a título de convite aos docentes e discentes do Instituto.

Art. 21º. Tanto a parte escrita do Trabalho de Conclusão de Curso, quanto a parte em linguagem diversa, deverá ser apresentada no formato previamente estabelecido pelo Professor Orientador.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art 22º. A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será atribuída pela banca após a etapa de arguição.

  • O aluno poderá ser classificado nas seguintes situações: Aprovado, Aprovado com Restrições ou Reprovado.
  • Caso fique em situação de Aprovado com Restrições, o aluno deverá realizar às devidas correções indicadas pela banca no tempo estipulado. Somente após a entrega das correções do texto monográfico, seguida pela verificação e avaliação por parte do orientador é que o aluno poderá ter sua nota registrada e ser considerado aprovado.
  • Caso o aluno não cumpra as correções indicadas pela banca no tempo estipulado será considerado reprovado.
  • Em caso de reprovação, o aluno terá que apresentar novamente o Trabalho de Conclusão de Curso em um semestre posterior, após o atendimento das solicitações do Professor Orientador.
  • Pontos considerados na avaliação do projeto monográfico:
  1. Delimitação adequada do objeto;
  2. Relevância do desenvolvimento do objeto;
  3. Abordagem adequada do problema objeto da pesquisa;
  4. Domínio do conteúdo;
  5. Abordagem crítica, analítica e propositiva;
  6. Clareza e objetividade;
  7. Coesão e unidade do trabalho;
  8. Análise interdisciplinar;
  9. Observância dos aspectos formais da língua;
  10. Respeito às diretrizes técnicas e formais definidas pelas normas para elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso do Instituto.
  • Pontos considerados na avaliação da apresentação e das respostas às arguições orais:
  1. Controle e organização do tempo;
  2. Domínio do conteúdo;
  3. Clareza e objetividade;
  4. Adequação formal do discurso;
  5. Consistência das respostas às manifestações da banca avaliadora.
  • Cada integrante da banca avaliadora deverá contribuir com suas observações na ata de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.
  • Das decisões da banca avaliadora não caberão recursos. 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º. Caberá ao aluno à entrega de uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso, em formato digital ou em papel, para cada membro da banca. O formato de entrega deverá ser acordado entre o estudante, o Professor Orientador e a banca avaliadora.

Art. 24º. Os trabalhos deverão ser entregues aos membros da Banca com, no mínimo, uma semana de antecedência à data da Exposição Oral. Se esse prazo não for respeitado, a banca poderá ser cancelada e remarcada para o semestre seguinte.

Art. 25º. Deverá ser entregue, à Coordenação de Curso, uma cópia em mídia física da versão final da monografia, após às devidas correções e autorização do Professor Orientador.

Art. 26º. Os estudantes poderão dispor dos recursos disponíveis no Instituto, observadas às normas referentes ao uso dos mesmos.

  • Único - Recursos especiais ou diferenciados serão manuseados pelos profissionais responsáveis por eles ou por pessoa autorizada pelo mesmo funcionário, ficando sob responsabilidade e risco dos estudantes que fizeram a solicitação, em caso de eventuais ocorrências.

Art. 27º. Define-se o seguinte calendário, dentro do semestre, para o TCC:

Atividade

Data

Proposta de TCC ao Professor Orientador

Semestre anterior à defesa

Desenvolvimento da Proposta

Em comum acordo com o Professor Orientador

Texto Completo à banca avaliadora

Até 15ª semana

Apresentação Oral

Até 17ª semana

Texto Final

Até 18ª semana

  • 1 – Fica estabelecido como o dia limite dentro da semana de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso à banca avaliadora, o último dia da semana em que o Professor Orientador possui aulas no curso.
  • 2 – Não caberão justificativas quanto ao atraso no cumprimento das atividades, salvo os casos previstos em lei, ficando o aluno sujeito às sanções previstas neste regulamento.

Art. 28º. Casos omissos a este regulamento serão tratados pelo Colegiado do Curso.

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