Estágio Supervisionado
Regulamento do Programa de Estágio
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º. Este regulamento normatiza as atividades de Estágio Supervisionado destinadas aos alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Ciência da Computação do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba.
Art. 2º. O Estágio Supervisionado visa:
- Complementar a formação do aluno;
- Aprimorar a utilização de conhecimentos teóricos e práticos, necessárias ao exercício de sua profissão;
- Possibilitar o convívio em uma estrutura organizacional de empresas e instituições;
- Desenvolver habilidades de relacionamento humano e social no ambiente de trabalho.
Art. 3º. O Estágio Supervisionado é considerado não obrigatório, com carga horária mínima de 240 horas.
Art. 4º. Todos os estágios devem ser intermediados pela Diretoria de Extensão - Seção de Estágio (DIREXT) e pela Coordenação do Curso.
Art. 5º. O estudante deverá buscar um Professor Orientador, preferencialmente da área do estágio a ser realizado, que se compromete à sua orientação.
- Único. A supervisão do Estágio Orientado compete à empresa concedente.
Art. 6º. As questões administrativas relacionadas à formalização do estágio junto ao Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba seguem o Regulamento de Estágio Curricular da Diretoria de Extensão - Seção de Estágio (DIREXT).
Art. 7º. O estudante deverá apresentar um relatório descritivo das atividades desenvolvidas para uma banca avaliadora composta por professores do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba como requisito para aprovação no Estágio Supervisionado.
- Único. Essa avaliação respeitará as diretrizes determinadas pelo Regulamento de Estágio Curricular da Diretoria de Extensão - Seção de Estágio (DIREXT).
Art. 8º. Os casos omissos serão levados ao Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, que tomará as decisões cabíveis.
Normas para Validação de Carga Horária de Estágio
- O estágio supervisionado deverá ser realizado, preferencialmente, entre o quarto e sétimo períodos do curso de graduação, observando os seguintes pontos.
- O estágio supervisionado deverá ser cumprido por um período mínimo de um semestre letivo completo e, ainda, deverá atender a carga horária mínima estabelecida de 240 horas.
- O estágio supervisionado deverá ser cumprido até o final do sétimo período, devendo o aluno entregar toda a documentação e relatório de estágio ao final deste período para a validação do mesmo.
- É responsabilidade do estudante entrar em contato com os professores para estabelecer o vínculo de supervisão do Programa de Estágio e Atividades Complementares. Antes de participar de qualquer programa de estágio o aluno deverá consultar o seu supervisor a fim de verificar a validade do estágio proposto.
- Deverá haver vínculo, através de assinatura de Termo de Convênio, entre o Instituto e a Empresa onde o estagiário desempenhará suas funções.
- O aluno, o Instituto e a Empresa deverão assinar um Termo de Compromisso de Estágio.
- O estágio supervisionado poderá ser remunerado ou não, de acordo com a redação do Termo de Convênio que originar a situação, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.
- Os responsáveis pelo estágio supervisionado, deverão fornecer ao aluno os formulários necessários para o registro de suas atividades.
- Sob a responsabilidade do estagiário ficará o preenchimento dos relatórios de atividades, e encaminhamento dos mesmos para professor supervisor para a validação e registro das horas de estágio.
- Ainda como responsabilidade do estagiário fica a elaboração de um Relatório Final de Estágio detalhando todas as atividades realizadas.
- Será considerado apto no estágio, o estudante que ao final do curso, houver cumprido com proveito a carga horária mínima de estágio estabelecida neste regulamento.