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Atividades Complementares

As atividades complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias para os alunos do curso de Ciência da Computação do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas – Campus Rio Pomba. Essas atividades são apresentadas sob múltiplos formatos com o objetivo de:

  1. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de fornecer práticas e experiências extra sala de aula.
  2. Complementar o currículo do curso.
  3. Induzir o estudante a participar de eventos técnicos/científicos que possam contribuir para a sua formação profissional.

O aluno deverá comprovar um mínimo de 240 horas em atividades, devendo cumprir o Estágio e/ou a Produção Intelectual e/ou um mínimo de horas em outras atividades, conforme a tabela de atividades. A comprovação das atividades realizadas será feita através de declarações, certificados ou diplomas apresentados pelo aluno. Fica estabelecida a seguinte distribuição de horas por atividades que devem ser cumpridas para a conclusão do Programa de Estágio e Atividades Complementares:

Regulamento do Programa de Atividades Complementares

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º. Este regulamento normatiza as atividades de inscrição, acompanhamento e avaliação das Atividades Complementares, nos termos desta resolução.

Art. 2º. Entende-se como atividades complementares aquelas que são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação.

Art. 3º. As Atividades Complementares são componentes integralizadas ao currículo do curso de Bacharelado em Ciência da Computação do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba, como requisitos obrigatórios de livre escolha, com carga horária mínima de 240 horas.

Art. 4º. As Atividades Complementares deverão ser devidamente comprovadas por meio de certificados, declarações e/ou outros documentos que validem as atividades exercidas, desde que a carga horário esteja apresentada. 

  • 1 - Cada atividade declarada deve ser realizada durante a vigência da matrícula do discente no curso de Bacharelado em Ciência da Computação.

Art. 5º. Para que uma atividade possa ser avaliada como Atividade Complementar, o discente interessado deve realizar uma solicitação à Comissão de Atividades Complementares, a ser nomeada pela Coordenação do Curso. Isso deverá ser feito por meio do Formulário de Atividades Complementares, disponível no sítio institucional na página da Pró-reitoria de Ensino - Home - Formulários.

Art. 6º. A solicitação de avaliação de Atividade Complementar mediante o Formulário de Atividades Complementares deverá ser entregue em um prazo mínimo de 45 dias antes do fim do período letivo, determinado pelo Calendário Escolar, para análise da Comissão de Atividades Complementares.

  • 1 - O não cumprimento do prazo estabelecido nesse artigo pode acarretar na não avaliação da Atividade Complementar no semestre vigente.

Art. 7º. As questões administrativas relacionadas ao estabelecimento das Atividades Complementares junto ao Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba seguem o Regulamento de Atividades Complementares da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º. Este regulamento normatiza as atividades de inscrição, acompanhamento e avaliação das atividades que devem ser cumpridas para a conclusão das Atividades Complementares, nos termos desta resolução.

Atividade

Número de horas por atividade

Experiência de trabalho ou Estágio na área de computação.

240 horas*

Publicação de artigos com qualis no mínimo C e sendo o primeiro autor do artigo.

240 horas

Publicação de artigos com qualis no mínimo C e não sendo o primeiro autor do artigo.

240 horas* - Número de Horas Contabilizadas por submissão – 80 horas

Outros:

 

Publicação de resumo.

50 horas* - Número de Horas Contabilizadas por submissão – 10 horas

Representação discente em comissões e comitês, inclusive o DIRACC.

50 horas* - Número de Horas Contabilizadas por submissão – 05 horas

Cursos 

150 horas* - Número de Horas Contabilizadas por curso, no máximo – 25 horas

Organização ou Participação em eventos técnicos-científicos: Palestras, Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos.

200 horas* - Número de Horas Contabilizadas por evento, no máximo – 25 horas

Programas de Monitoria e Tutoria.

150 horas* - Número de Horas Contabilizadas por monitoria – 50 horas 

Conclusão de Projeto de Pesquisa.

120 horas* - Número de Horas Contabilizadas de acordo com o certificado 

Conclusão de Projeto de Extensão.

120 horas* - Número de Horas Contabilizadas de acordo com o certificado

Conclusão de Projeto de Ensino

120 horas* - Número de Horas Contabilizadas de acordo com o certificado

Trabalho voluntário na Instituição.

120 horas* - Número de Horas Contabilizadas de acordo com o certificado

Participação em empresas juniores, incubadoras de empresas ou outras atividades de empreendedorismo e inovação, tais como registro de software.

120 horas* - Número de Horas Contabilizadas de acordo com o certificado

* Quantidade máxima de horas a ser contabilizada para esse tipo de atividade.

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